Fonte: Secovi

Secovi-SP recebeu do Ministério Público do Trabalho da 2ª Região/SP a Notificação Recomendatória nº 120995/2012, nos seguintes termos:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, diante dos preceitos legais supra referidos e com intuito de assegurar o cumprimento ao princípio da proteção integral que resguarde os direitos da criança e do adolescente, agasalhado pelo Texto Constitucional,RECOMENDA ao Senhor PRESIDENTE DO SECOVI, para que informe as empresas de compra, venda, locação e administração de imóveis residenciais e comerciais de São Paulo representadas pelo sindicato mencionado, acerca dos malefícios do trabalho desempenhado aos adolescentes, bem como da proibição legal ao emprego de CRIANÇAS E ADOLESCENTES para a distribuição de material jornalístico ou publicitário nas ruas, para promover lançamentos imobiliários, seja través de contratação direta ou indireta dos mesmos, inclusive dentro dos empreendimentos imobiliários, com o intuito de coibir a utilização de crianças ou adolescentes para fins  de atividades exploratórias, PREPONDERANTEMENTE portando placa  indicativa da localidade do prédio objeto do negócio a céu aberto” 

Assim, o Sindicato da Habitação de São Paulo, norteado por seu permanente posicionamento pelalegalidade, alerta as empresas quanto ao cumprimento dos preceitos legais vigentes que  proíbem a contratação de trabalho infantil.

Leia a íntegra da Notificação Recomendatória nº 120995/2012.

LEI Nº 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm